INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL / CONSENSUAL



O inventário é o procedimento utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa transferir os bens do falecido para seus sucessores (herdeiros).
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, no entanto, para processamento do inventário via cartório (extrajudicialmente), alguns requisitos devem ser observados, vejamos:

  •      Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  •      Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  •      O falecido não pode ter deixado testamento; e
  •      A escritura deve contar com a participação de um advogado.

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido, no entanto, importante frisar que a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.
Cabe destacar que a maior vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez. O processo leva, em média, de dois a três meses para ficar pronto. Dessa forma, outra vantagem é a economia de tempo e de dinheiro.
O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido, no entanto, na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
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