MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO


NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO GERA DANOS MORAIS

Não há dúvidas que quando o devedor deixa de adimplir com suas obrigações financeiras, é licito ao credor solicitar a inscrição deste devedor nos cadastros de proteção ao crédito, mas e quando essa inscrição é indevida, a parte prejudicada pode pedir reparação pelos danos sofridos?

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação.

Dessa forma, resta claro que a pessoa que tiver seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, poderá pleitear judicialmente não só a declaração de inexigibilidade de débito, mas também indenização por danos morais.
Segue abaixo um simples modelo de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/ pedido de antecipação de tutela.


|AO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.


NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REQUERENTE, via de seus procuradores que esta subscrevem (mandato em anexo), vêm, mui respeitosamente a douta presença de V. Exa., propor, a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Com fulcro nos artigos 186, 404, e 927, todos do Código Civil Brasileiro c/c art. 6.º, VI da Lei n.º 8.078/90, e demais legislações pertinentes, em desfavor NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA REQUERIDA, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer o Autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família.

II - DOS FATOS
Descrever os todos os fatos ocorridos, exemplo:

No dia ____________, ao tentar contratar um plano de TV por assinatura da empresa Via Embratel, o Requerente fora surpreendido pela informação da atendente daquela empresa, Sr.__________, de que não seria possível a aprovação do seu cadastro, devido o seu nome estar com restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito.
A pesquisa cadastral feita eletronicamente pelo Autor, no dia _____________, veio a comprovar o registro de pendência e restrição relativa ao “suposto” débito, decorrente de valores não pagos, referente aos contratos n.ºs __________________________, nos valores de _________________________.
Note-se que existem quatro contratos abertos em nome do Requerente, sendo dois no Estado de Goiás e dois no Paraná, todavia, insta esclarecer, que o Reclamante jamais fora ao Paraná, muito menos contratou quaisquer dos serviços da Requerida.
No intuito de saber o real motivo das negativações, o Autor, por telefone (protocolo n.º ________________), foi informado pela Requerida que a origem da cobrança era referente a débitos abertos provenientes de produtos e/ou serviços contratados junto à empresa.
O Autor, em mais outras tentativas de solucionar as referidas pendências, argumentando que tais valores não seriam devidos, pois nunca contratou serviços e/ou similares da Requerida, entretanto, não obteve êxito, pois mesmo assim, a Requerida manteve as negativações, informando que para o cancelamento dos contratos, os valores deveriam ser quitados.
Ocorre Exa., que o Autor nunca foi e nem teve intenção de ser cliente da Requerida, pois nunca realizou qualquer espécie de contrato com aquela, nem mesmo por telefone.
Por não contratar tais serviços, as negativações foram realizadas de forma indevida, maldosa e imprudente, razão pela qual, o Autor logo pugna pela total improcedência das mesmas;
Ora Exa., o Requerente desconhece na plenitude tais débitos, são infundados, inverídicos, não podendo suportar os mesmos, portanto, requer seus direitos garantidos, em ver sanado tais pendências em seu nome.
Observa-se, portanto, que a empresa-Ré, não adota critérios sérios de controle para suas cobranças, não se importando em fazer registros dos nomes de seus clientes/consumidores nos órgãos de restrição de crédito, como assim o fez com a Autor.

III - DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito em sede dos Juizados Especiais, vejamos:

“É compatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95 a tutela antecipada a que alude o art. 173 do CPC” (Enunciado n.º 6, da 1.ª Reunião realizada com os Juízes de varas Cíveis e dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, dezembro de 1995). Marisa Ferreira dos Santos – Desembargadora do TRF 3ª Reg. e ex-coordenadora dos Juizados Federais de SP e MS, in Sinopses Jurídicas, Ed. Saraiva, 2004, p. 99. (grifamos).

Toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava o Autor na Praça.
Ora, o Autor nada deve, razão pela qual as negativações no cadastro de inadimplentes é totalmente descabida.  Temos por concluir que a atitude da empresa-Ré, em negativar o nome do Autor, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.
Verifica-se, Exa., que a situação do Autor atende perfeitamente a todos os requisitos esperados para a concessão da medida antecipatória, pelo que se busca, antes da decisão do mérito em si, a ordem judicial para sustação dos efeitos das negativações de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
(...)
Para tanto, requer-se de V. Exa., que determine que a Requerida tome as providências administrativas necessárias para exclusão do nome do Autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao Crédito, sob pena de multa diária.

IV - DA  OBRIGAÇÃO DE  FAZER  (Aplicação de multa punitiva)

Em sendo deferido o pedido do Autor, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas pela Requerida, no sentido de sustar os efeitos das negativações do nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, requer-se seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.
Na mesma decisão, ainda que provisória ou definitiva, requer o Autor, seja fixado o valor de multa punitiva por dia de atraso ao descumprimento da ordem, com base no art. 644, c/c. art. 461, ambos do CPC, com as introduções havidas pela Lei n.º 10.444, de 07.05.2002.

V – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

In Casu, não há dúvidas quanto à verossimilhança dos fatos narrados pelo Autor e a sua hipossuficiência, não apenas econômicas, mas também jurídica, mormente no plano processual.
Assim, o ônus da prova deve ser invertido, na forma do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Na mesma linha, e conforme salientado na jurisprudência deste Tribunal:

2009.001.30602 - APELAC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CRITÉRIO SUBJETIVO OU FINALISTA. MITIGAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO RÉU-FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. TELEFONIA MÓVEL. ROAMING INTERNACIONAL. VIAGEM PARA O EXTERIOR. DESATIVAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. I- A posição assumida pela contratante ao pactuar os serviços de transmissão de dados via internet prestados pela empresa de telefonia é de vulnerabilidade jurídica, o que a qualifica como autêntica consumidora, apta, portanto, a merecer a proteção constitucional e legal reservada às relações de consumo. No caso, esta situação torna a empresa consumidora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.  II-  Em que pese a incidência da aplicação da legislação consumerista ao caso, a inversão do ônus da prova, de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica subordinada ao critério do julgador com base em exame fático dos autos, quanto às condições de verossimilhança das alegações do autor. No artigo em referência materializar-se-á se presente os requisitos legais: a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação do consumidor. Em outro tópico, contudo, haverá um fornecedor apto a se defender segundo os critérios originais, naturais e basilares da legalidade e poderá ver-se impossibilitado de produzir uma prova que é conhecida como negativa ou impossível.  III- Da prova coligida, nota-se que a autora tinha plena ciência acerca da necessidade de desativação do serviço de roaming internacio-nal no caso de desinteresse de sua utilização durante eventual viagem internacional. Todavia, infere-se do contexto probatório que a desativação do citado serviço não fora concretizada de forma completa e escorreita por parte do associado/usuário.  IV- No caso, a empresa autora não demonstrou, via documentos ou argumentos relevantes, ter agido a ré em desacordo com a contratação havida entre as partes, não produzindo provas suficientes a demonstrar qualquer irregularidade na formação das  faturas em cobrança, ônus, aliás, que lhe incumbia por força do que dispõe o artigo 333, inciso I, do CPC. Mutatis mutandis, restou incontroversa a liberação da linha telefônica para uso no exterior, onde se comprova várias ligações originadas do exterior pela autora, com utilização do connect fast em roaming internacional. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 516716-51.2009.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 24/04/2012, DJe 1056 de 07/05/2012)

Desta forma, a inversão do ônus da prova deve socorrer o direito pleiteado pelo Autor.

VI - DA DECLARAÇÃO DE INEXITÊNCIA DE DÉBITOS
Comprovado a fraude nas contratações de serviços em nome do Requerente junto a Requerida, requer seja declarada a inexistência dos débitos advindos dos seguintes contratos: _________________________________, e demais contratos que possam estar em nome do Requerente.

VII - DAS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS AO AUTOR - DANOS  MORAIS

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente à configuração dos “danos morais” sofridos pelo Autor. A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5.º, inc. V, da Carta Magna/1988, Senão Vejamos:

Caso tenha interesse, podemos analisar seu caso, consulte-nos a respeito!



VIII – DO DIREITO   A   INDENIZAÇÃO (FUNDAMENTOS JURÍDICOS)

A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial de nossos Tribunais, consolidadas por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que: “é cabível indenização por danos morais se a inscrição no cadastro de inadimplente for feita indevidamente, não havendo necessidade da comprovação do prejuízo, que é presumido.” (grifamos).
Os julgados precedentes, inseridos nos inúmeros acórdãos das diversas Turmas do Colendo STJ., espelham o pacífico entendimento a respeito da matéria, vejamos:

Caso tenha interesse, podemos analisar seu caso, consulte-nos a respeito!

IX - DO  “QUANTUM”  INDENIZATÓRIO  (FUNDAMENTOS JURÍDICOS)
Uma vez reconhecida à existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo, preventivo e repressor.

X - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, demonstrada a conduta irregular, abusiva e irresponsável da Requerida, requer-se de Vossa Excelência:
(...)
Neste ponto, o requerente deverá formular todos seus pedidos.

XII - VALOR DA CAUSA

Dá-se à presente causa, o valor de __________________, para todos os efeitos de direito e alçada, equivalente ao valor da indenização pretendida pelo Autor, pelo que se pede de vossa respeitável decisão.


                               Termos em que,
                               Pede e espera deferimento.

                               local e data.

Advogado
OAB

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