TUDO SOBRE DPVAT - O QUE É, QUEM TEM DIREITO, COMO REQUERER, ETC

1) o que é Seguro DPVAT

O DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres) é um seguro pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores, cuja finalidade é indenizar vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

1.1. Coberturas

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

·  MORTE: decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

·  INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL: decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

  DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS): decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.


1.2. Valores de indenização

São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais - e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07.


Morte                                                         R$ 13.500,00;
Invalidez Permanente                             até R$ 13.500,00;
Despesas Médicas e Hospitalares          até R$ 2.700,00.


2. Quem pode Requerer

Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro DPVAT.

2.1. Veículos não identificados

Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT, bata que seja obedecidas as regras específicas para esse caso.

2.2. Veículos infratores

A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

2.3. Mais de uma vítima

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

2.4. Morte

Com a entrada em vigor da Lei 11482/07, a definição dos beneficiários de morte depende da data em que o acidente ocorreu. Veja como isso se aplica:

Acidentes ocorridos até 28.12.2006
Os beneficiários seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.

Acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006
Os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.

2.5. Invalidez Permanente

A própria vítima.

2.6. DAMS - Despesas de assistência médica e suplementares

A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.

3) ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro DPVAT;

Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;

Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.

O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

4. LEIS QUE REGULAMENTAM O DPVAT

Lei 6.194/74 – Lei que criou o Seguro Dpvat

Lei 11.482/07 - no seu Artigo 8o., altera os Artigos 3o., 4o., 5o. e 11 da Lei 6.194/74. Principais alterações introduzidas pela lei:

• Ratifica que os valores de indenização do Seguro Dpvat devem ser pagos em reais (não em salários mínimos)

• Estabelece que as indenizações devem passar a ser pagas com base no valor vigente na data do acidente (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)

• Amplia o prazo para pagamento da indenização de 15 para 30 dias (critério aplicável a acidentes ocorridos após 29.12.2006, data em que a lei entrou em vigor)

• Inclui opção de recebimento da indenização por conta de poupança

• Determina que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge/companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo 792, do Código Civil.


5) COMO REQUERER

Não há necessidade de contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT, já que administrativamente, a indenização pode ser requerida pelo próprio beneficiário, bastando que o mesmo junte todos os documentos exigidos, e se dirija a um posto de atendimento mais próximo.

Todavia, devido ao trabalho e tempo despendido no caso, nos colocamos à sua inteira disposição para auxiliá-lo da melhor maneira possível.

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