CONVERSÃO DE MULTA DE TRANSITO EM ADVERTÊNCIA



No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderá solicitar a substituição da multa por advertência.
Com fundamento no art. 267, do Código de Trânsito Brasileiro, o interessado deverá comparecer no órgão de trânsito responsável pela autuação e solicitar a conversão da infração em advertência.
Vejamos o disposto no art. 267, do CTB:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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